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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 20/11/2024 por WALID COSTA EL CHEBEIR, processo nº 937079243, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937079243
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWALID COSTA EL CHEBEIR
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Almofadas para fones de ouvido;Alto-falantes inteligentes;Anéis inteligentes;Aparelho de gravação de vídeo;Aparelho de gravação e de reprodução de videocassete;Aparelhos de telefone;Aparelhos de transmissão [telecomunicação];Aparelhos para gravação de som;Aparelhos para reprodução de som;Aparelhos para transmissão de som;Apoios para aparelhos fotográficos;Apoios para os pulsos [informática];Caixa de som;Carregadores de energia portáteis;Carregadores de telefone celular;Computadores;Conectores [eletricidade];Conectores de fios [eletricidade];Display, exceto para cronômetro e relógio;Fones de ouvido;Fones de ouvido para comunicação remota;Headsets;Headsets de realidade virtual;Máquinas de calcular;Memórias para computador;Microfones;Microfones de alto-falante sem fio;Monitores [periféricos de computador];Monitores [programas de computador];Mouse [periférico de computador];Mouses com trackball [periféricos de computador];Notebook [computadores];Óculos inteligentes;Recarregador de energia [bateria];Receptor de som;Relógios inteligentes;Suportes para gravação de som;Transmissores [telecomunicação];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937079243 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)