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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/11/2024 por LUCIANE POHLMANN, processo nº 937077399, nas classes 05. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937077399
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito20/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLUCIANE POHLMANN
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Cascas de árvore para uso farmacêutico;Erva-doce para uso medicinal;Ervas medicinais;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Incenso repelente de insetos;Preparações balsâmicas para uso medicinal;Preparações para banhos com fins medicinais;Preparações para purificar o ar;Preparações terapêuticas para banhos;Raízes medicinais;Sais aromáticos;Sais de banho para uso medicinal;Sais para banhos de água mineral;Sais para uso medicinal;Tinturas para uso medicinal;Óleos para uso medicinal;Ervas medicinais: malva cheirosa; camomila; melissa; hortelã pimenta; hortelã verde; arruda; orégano; manjericão branco; manjericão roxo; louro; capim limão; pétalas de rosas; eucalipto cidró; espinheira santa; folha de laranjeira; folha de bergamoteira; folha de goiabeira; folha de abacate; folha de pitangueira;Extratos de plantas para fins farmacêuticos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937077399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de produção dos medicamentos, cosméticos e produtos correlatos incluídos na especificação de produtos do pedido de registro, tendo em vista que o requerente é pessoa física/microempreendedor individual. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

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