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ASR ILUMINAÇÃO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2024 por DEISE SANTOS RODRIGUES, processo nº 937068888, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937068888
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDEISE SANTOS RODRIGUES
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelho elétrico de iluminação;Aparelhos de aquecimento;Aparelhos de ar-condicionado;Aparelhos de ar-condicionado para veículos;Aparelhos e instalações de iluminação;Aparelhos e instalações de refrigeração;Bases de abajur;Bastões de luz para iluminação;Bastões de luz, à bateria;Bicos queimadores para candeeiros;Bocais para lâmpadas elétricas;Holofote;Holofotes;Iluminação de teto;Iluminação para aquário;Instalações de banheiros;Instalações de iluminação para veículos aéreos;Lâmpada incandescente;Lampadários [iluminação pública];Lâmpadas;Lâmpadas à base de diodos emissores de luz (led);Lâmpadas a gás;Lâmpadas a óleo;Lâmpadas de arco;Lâmpadas de bulbo;Lâmpadas de bulbo de diodos emissores de luz [led];Lâmpadas de bulbo inteligentes;Lâmpadas de bulbo, elétricas;Lâmpadas de cura, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de laboratório;Lâmpadas de mineiros;Lâmpadas de raios ultravioleta, exceto para uso medicinal;Lâmpadas de segurança;Lâmpadas elétricas para árvores de natal;Lâmpadas germicidas para purificação de ar;Lâmpadas para luzes direcionais para veículos;Lâmpadas para manicures;Lamparinas para frisar;Lampião elétrico;Lampiões para decoração [lanternas chinesas];Lanterna para veículo;Lanternas a vela;Lanternas de cabeça;Lanternas elétricas;Lanternas frontais;Lanternas para bicicleta;Lanternas para motocicletas;Lareiras, domésticas;Luminária;Luminárias de chão;Luminárias elétricas;Lustres;Luzes de mergulho;Luzes para automóveis;Luzes para veículos;Luzes pisca-pisca para decoração de festas;Mangas de luminárias;Mangueiras luminosas para decoração de festas;Números de casas luminosos;Postes de iluminação pública;Potes térmicos, elétricos;Projetores de luz;Quebra-luz [abajur];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ASR ILUMINAÇÃO sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2893
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Classificação figurativa (Viena)