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RELOJOARIA E ÓTICA DELIVERY

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2024 por RELOJOARIA E OTICA DELIVERY, processo nº 937065943, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937065943
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRELOJOARIA E OTICA DELIVERY
CNPJ do titular43.940.842/0001-36
UF · PaísSC · BR

Tradução: ENTREGA

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Argolas de metal precioso para chaveiros;Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brincos;Caixas de relógios [de parede ou de sala];Caixas de relógios de pulso [partes de relógios];Colares [joias e bijuterias];Contas de ouro para joia;Corda de relógio [mola];Correntes [joias e bijuterias];Correntes de relógios;Cronógrafos [relógios];Crucifixos de metal precioso, exceto joias;Crucifixos enquanto joias;Elo de metal precioso;Engrenagem de relógio;Fechos para joias e bijuterias;Fios de ouro [joalheria];Fios de prata [joias e bijuterias];Imitações de pedras preciosas;Ligas de metal precioso;Mecanismos de relógios;Molas de relógios;Molduras plásticas [frente removível] para relógios;Mostradores de relógios;Pêndulos [relojoaria];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Ponteiros de relógio de pulso;Pulseiras [joias e bijuterias];Pulseiras de relógios;Relógio de quartzo;Relógios [de parede ou de sala];Relógios de pulso;Relógios de uso pessoal*;Relógios despertadores;Tambores [relojoaria];Tarraxa para brinco;Vidros de relógios;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 23/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões simplesmente descritivas, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2894
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Classificação figurativa (Viena)