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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2024 por LIFEN ZHU, processo nº 937065668, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937065668
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLIFEN ZHU
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Artigos de papelaria, escritório e material escolar; Arquivos [material de escritório]Artigos de papelariaArtigos para escreverBlocos [papelaria]Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria]Blocos para desenhoBobina gomada [para escritório]Caderno escolarCadernos de anotaçõesCaixas para canetasCaixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório]CanetasCanetas [material de escritório]Capas [papelaria]CartãoCartão postalCartões de participação [papelaria]CatálogosClassificador [artigo de escritório]Clipes para canetasCola de amido, para papelaria ou uso domésticoCola para papelaria ou para uso domésticoColas para escritório ou uso domésticoColchetes para papelConjuntos portáteis para impressão [material de escritório]Cortador [material de escritório]Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico]Crachás de identificação [material de escritório]Elásticos para escritórioEnvelopes [papelaria]Envoltórios [papelaria]Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório]Estênceis [papelaria]Estojos de tintas [material escolar]Estojos para artigos de escrever [material de escritório]Estojos para canetasEstojos para escreverEtiquetas adesivas [papelaria]Fichários para papéis soltosFichas [papelaria]Figuras para colecionador [artigos de papelaria]Fitas adesivas para papelaria ou para uso domésticoFitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso domésticoFitas corretivas [artigos de escritório]Fitas gomadas [papelaria]Folhas de papel [papelaria]FolhetosFormulários [impressos]Fragmentadoras de papel [artigos de escritório]Furadores [material de escritório]Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso domésticoGrampeadores [material de escritório]Guilhotinas para cortar papel [material de escritório]LapiseirasLíquidos corretivos [material de escritório]Livros razãoMarcadores de livrosMarcadores de páginasMarcadores de texto [artigos de papelaria]Materiais para lacrar para papelariaMaterial escolar [papelaria]Material impressoPapel *Papel adesivo [artigo de papelaria]Papel de cartaPapel para cópias [papelaria]Papel plantável [artigos de papelaria]Pastas [colas] para escritório ou uso domésticoPastas de arquivoPastas para documentos [artigos de papelaria]Plastificadoras de documento [material de escritório]Porta fita adesiva [material de escritório]Porta gizPorta minas de lápisPorta-canetasPorta-crachás [material de escritório]Porta-crachás retráteis [material de escritório]Produtos para apagarQuadros magnéticos enquanto materiais de escritórioRaspadeiras de escritório [apagadores]Risque e rabisque [material de escritório]Tintas *Umedecedores [material de escritório]Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório]Vincadores de papel [material de escritório];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937065668 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes