® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NOVEVE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/11/2024 por LIFEN ZHU, processo nº 937065382, nas classes 16. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937065382
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularLIFEN ZHU
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Arquivos [material de escritório];Artigos de papelaria;Artigos para escrever;Blocos [papelaria];Blocos de papel em múltiplas vias [papelaria];Blocos para desenho;Bobina gomada [para escritório];Caderno escolar;Cadernos de anotações;Caixas para canetas;Caixas-arquivo de mesa para papéis [material de escritório];Canetas;Canetas [material de escritório];Capas [papelaria];Cartão;Cartão postal;Cartões de participação [papelaria];Catálogos;Classificador [artigo de escritório];Clipes para canetas;Cola de amido, para papelaria ou uso doméstico;Cola para papelaria ou para uso doméstico;Colas para escritório ou uso doméstico;Colchetes para papel;Conjuntos portáteis para impressão [material de escritório];Cortador [material de escritório];Cortador de papel, não elétrico [material de escritório mecânico];Crachás de identificação [material de escritório];Elásticos para escritório;Envelopes [papelaria];Envoltórios [papelaria];Equipamentos e máquinas para encadernação [equipamento de escritório];Estênceis [papelaria];Estojos de tintas [material escolar];Estojos para artigos de escrever [material de escritório];Estojos para canetas;Estojos para escrever;Etiquetas adesivas [papelaria];Fichários para papéis soltos;Fichas [papelaria];Figuras para colecionador [artigos de papelaria];Fitas adesivas para papelaria ou para uso doméstico;Fitas autoadesivas enquanto artigo de papelaria ou para uso doméstico;Fitas corretivas [artigos de escritório];Fitas gomadas [papelaria];Folhas de papel [papelaria];Folhetos;Formulários [impressos];Fragmentadoras de papel [artigos de escritório];Furadores [material de escritório];Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico;Grampeadores [material de escritório];Guilhotinas para cortar papel [material de escritório];Lapiseiras;Líquidos corretivos [material de escritório];Livros razão;Marcadores de livros;Marcadores de páginas;Marcadores de texto [artigos de papelaria];Materiais para lacrar para papelaria;Material escolar [papelaria];Material impresso;Papel *;Papel adesivo [artigo de papelaria];Papel de carta;Papel para cópias [papelaria];Papel plantável [artigos de papelaria];Pastas [colas] para escritório ou uso doméstico;Pastas de arquivo;Pastas para documentos [artigos de papelaria];Plastificadoras de documento [material de escritório];Porta fita adesiva [material de escritório];Porta giz;Porta minas de lápis;Porta-canetas;Porta-crachás [material de escritório];Porta-crachás retráteis [material de escritório];Produtos para apagar;Quadros magnéticos enquanto materiais de escritório;Raspadeiras de escritório [apagadores];Risque e rabisque [material de escritório];Tintas *;Umedecedores [material de escritório];Umedecedores para superfícies gomadas [material de escritório];Vincadores de papel [material de escritório];Artigos de papelaria, escritório e material escolar;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937065382 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes