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LUCATTELLY

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2024 por ROBSON LEDISLEI DA SILVA, processo nº 937061875, nas classes 09. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937061875
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito19/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROBSON LEDISLEI DA SILVA
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Armação de óculos; Cordões para óculos; Correntes para óculos; Estojos de óculos; Instrumentos e aparelhos ópticos; Lentes corretivas [óptica]; Lentes de aumento; Lentes de contato; Lentes de óculos; Lentes ópticas; Objetivas [lentes] [óptica];Oculares [instrumentos ópticos]; Óculos; Óculos 3D; Óculos antiofuscantes; Óculos de natação; Óculos de sol; Óculos para esportes; óculos para correção do daltonismo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937061875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 06/03/2025 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850240643838 (10/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ROBSON LEDISLEI DA SILVA<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição de correção prejudicada por ser tratar alteração de ofício realizada pelo INPI, de acordo com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. O elemento nominativo foi corrigido no banco de dados em conformidade com o constante na imagem da marca. Informações sobre a possibilidade de restituição de retribuição paga estão disponíveis no portal do Instituto.<br /> código IPAS699 · RPI 2826
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)