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REPLAYER

Em exame de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2024 por VICTOR PINNOW ESCORZA, processo nº 937058149, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937058149
SituaçãoEm exame de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVICTOR PINNOW ESCORZA
UF · PaísSC · BR

Tradução: reprodutor

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Aluguel de equipamento de jogos;Operação de loterias;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de esportes eletrônicos.;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; serviços de jogos de azar ou apostas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937058149 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260256533 (27/05/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência parcial de pedido de registro de marca (3017.1)<br /><b>Requerente: </b>REPLAYER EQUIPAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FAST-PI LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Provimento de instalações para cassino [jogos de azar ou apostas]; serviços de jogos de azar ou apostas. Especificação mantida: Aluguel de equipamento de jogos;Operação de loterias;Provimento de serviços para jogos eletrônicos;Provimento de serviços para jogos on-line [computadores];Serviços de biblioteca de jogos;Serviços de esportes eletrônicos. (da classe 41)<br /> código IPAS270 · RPI 2904
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Cumpra as seguintes exigências formuladas a seguir: A) Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. B) Adicionalmente, promova a exclusão dos itens considerados ilícitos contidos na especificação ou apresente documentação que comprove sua licitude, conforme o parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) e o item 5.4.6 do Manual de Marcas. Observe que a especificação solicitada contém um ou mais dos seguintes produtos ou serviços relacionados a atividades consideradas ilícitas no Brasil: amianto, cocaína, cânhamo (exceto para fins têxteis ou medicinais), Cannabis ou maconha (exceto para fins medicinais), estricnina, cigarros eletrônicos, jogos de azar, bingo, cassino. código IPAS136 · RPI 2888
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)