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A Casa do Limoeiro

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/11/2024 por JULIANA POFFO SENS, processo nº 937053260, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937053260
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA POFFO SENS
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Argolas para guardanapos;Bandejas;Bandejas organizadoras [recipientes para pequenos objetos] para fins domésticos;Bandejas para uso doméstico;Bases para pratos [utensílios de mesa];Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores;Candelabros [castiçal];Castiçais;Cerâmicas para uso doméstico;Copos para beber;Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido;Descansos de talheres para mesa;Descansos, exceto de papel ou tecido, para copos de cerveja;Elo para guardanapo;Enfeites de porcelana;Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Frascos*;Jogos americanos, exceto de papel ou tecido;Louças;Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Porcelanas;Porta-guardanapos de mesa;Porta-toalha para mesa;Pratos;Serviços de café [utensílio de mesa];Serviços de chá [utensílio de mesa];Suporte de mesa para talher;Taças;Taças estatuárias comemorativas, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Taças para premiação, de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro;Trilhos e argolas para pendurar toalhas;Utensílios de mesa, exceto facas, garfos e colheres;Utensílios de uso doméstico;Vasos;Vasos para flores;Utensílios de uso doméstico, para cozinha e para mesa; Artigos de porcelana personalizados; Artigos personalizados em porcelana para uso doméstico; Artigos de vidro, porcelana e cerâmica personalizados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937053260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes