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BM STALLION MOTO PEÇAS

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2024 por HAOWEN LIN, processo nº 937051705, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937051705
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularHAOWEN LIN
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cronométricos;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de controle [inspeção];Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de sinalização;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação;Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de graxas;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de partes e componentes de veículos;Supermercado [comércio de lâmpadas e pilhas];Supermercado [comércio de óleos, graxas e preparações para polir];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937051705 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)