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RHAMÁ NAIOTE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2024 por HELDER GEOVANI SANTOS BASTOS, processo nº 937027111, nas classes 40. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo937027111
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHELDER GEOVANI SANTOS BASTOS
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Colocação de sobrecapa [serviços de encadernação];Confecção de artigo do vestuário sob encomenda;Confecção de roupas;Encadernação;Gravação [entalhe];Gravação em vidro, placa e moeda;Impressão;Impressão 3d para terceiros;Impressão de estampas;Impressão fotográfica;Impressão litográfica;Impressão ofsete;Marcação a laser;Modificação [ajustes] de roupas;Montagem de materiais sob encomenda de terceiros;Plastificação;Plotagem;Serigrafia;Serviços de tinturaria*;Silk-screen [serigrafia];Tipografia [sistema de imprimir com fôrmas em relevo; impressão tipográfica];Confecção de brindes personalizados sob encomenda tais com: Canecas personalizadas, chaveiros, pen drives, blocos de notas, ecobags, squeezes e garrafas térmicas, camisetas e bonés, cadernos e agendas, canetas, almofadas e travesseiros, fones de ouvido, capas de celular, mouse pads, porta-copos, power banks dentre outros incluídos nesta classe;Personalização de produtos e ou objetos promocionais através da Sublimação, Impressão ou Estampas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937027111 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)