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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por MILENE DE MELLO AGUIAR, processo nº 937004740, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo937004740
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMILENE DE MELLO AGUIAR
UF · PaísRJ · BR

Tradução: Junte-se ao vinho

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria em gestão industrial ou comercial;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Comércio [através de qualquer meio] de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de cozimento;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de distribuição de água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de locomoção por terra, por ar ou por água;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos de refrigeração;Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos de ensino;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de cama, mesa e banho;Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para fumantes;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de tabaco;Comércio [através de qualquer meio] de xaropes e preparações para bebidas;Distribuição de brindes;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de preparações para fazer bebidas à base de chás; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários;Supermercado [comércio de alimentos];BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, ÁGUAS MINEIRAIS E TODOS OS SUCOS DE FRUTAS E LEGUMES. SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.VINHOS E OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS EM LATA, SACA-ROLHAS, BALDE PARA VINHO, BALDE DE CERVEJA, CESTAS DE PRESENTE CONTENDO BEBIDA ALCOOLICA, CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ CONTENDO BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, CESTAS DE PRESENTE CONTENDO BEBIDAS ALOCOLICAS E NÃO ALCOOLICAS. GELO E SUBESTÂNCIAS PARA GELAR. SACA-ROLHAS, DECANTER PARA VINHOS, TAÇAS E COPOS DE BEBIDAS EM GERAL.ARTIGOS PARA VINHO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 937004740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto à compatibilidade de suas atividades enquanto pessoa física em relação aos serviços especificados comumente prestados por pessoas jurídicas: ?Fornecimento de mão-de-obra [terceirização]?, apresentando toda e qualquer prova em direito admitida (como diplomas universitários, certificado de conclusão de cursos, carteira emitidas por Conselhos Profissionais (CREA, CRM, OAB etc.), contratos de prestação de serviços), que comprove o exercício efetivo e lícito dos serviços reivindicados, conforme disposto no item 5.5.3 (Legitimidade de pessoa física) do manual de marcas. Ademais, Reapresente a especificação ou preste esclarescimentos quanto aos items genéricos ou pertencentes a outras classes: ?BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, ÁGUAS MINEIRAIS E TODOS OS SUCOS DE FRUTAS E LEGUMES. SUBSTÂNCIAS PARA FAZER BEBIDAS EM GERAL.VINHOS E OUTRAS BEBIDAS ALCOOLICAS EM LATA, SACA-ROLHAS, BALDE PARA VINHO, BALDE DE CERVEJA, CESTAS DE PRESENTE CONTENDO BEBIDA ALCOOLICA, CESTAS DE CAFÉ DA MANHÃ CONTENDO BEBIDAS ALCOOLICAS E NÃO ALCOOLICAS, CESTAS DE PRESENTE CONTENDO BEBIDAS ALOCOLICAS E NÃO ALCOOLICAS. GELO E SUBESTÂNCIAS PARA GELAR. SACAROLHAS, DECANTER PARA VINHOS, TAÇAS E COPOS DE BEBIDAS EM GERAL.ARTIGOS PARA VINHO EM GERAL.? Devem ser indicados especificamente quais são os serviços a serem reivindicados, conforme disposto no item 5.19 do Manual de Marcas, selecionando itens de uma única classe. Exemplos não exaustivos: ?Comércio [através de qualquer meio] de gelo; Comércio [através de qualquer meio] de cestos de metal; Comércio [através de qualquer meio] de cestos não metálicos para uso doméstico; Comércio [através de qualquer meio] de SACA-ROLHAS; Comércio [através de qualquer meio] de DECANTER PARA VINHOS; Comércio [através de qualquer meio] de TAÇAS E COPOS; Comércio [através de qualquer meio] de BALDE PARA VINHO; Comércio [através de qualquer meio] de BALDE DE CERVEJA? na NCL (12) 35; ?Bebidas alcóolicas prontas; Essência alcoólica para fazer bebidas? na NCL 12 (33); ?Bebidas não alcoólicas; Água mineral [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica? na NCL (12) 32; ?Gelo, natural ou artificial? na NCL (12) 30; ?saca-rolhas; Taças; copos; Balde para bebida; decantadores de vidro? na NCL (12) 21 Cumpra na NCL (12), apresentando itens de uma única classe sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe e que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 10/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2814

Classificação figurativa (Viena)