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NITROELO PRÁTICAS E SOLUÇÕES PARA CRIOGÊNIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 12/11/2024 por KARINA BONETTI MONTEIRO, processo nº 936996803, nas classes 37. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936996803
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito12/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularKARINA BONETTI MONTEIRO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Conserto e manutenção de equipamentos de refrigeração;Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento;Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração;Instalação, manutenção e reparo de máquinas;Reparação de equipamento de gás [serviço de manutenção e reparo];Manutenção e reparo de tanques e recipientes criogênicos; Instalação e manutenção de sistemas de armazenamento de gases liquefeitos; Reparo de equipamentos de congelamento ultrarrápido; Instalação e reparo de equipamentos de refrigeração criogênica; Instalação de tubulações e linhas de transferência criogênicas; Serviços de manutenção de bombas e compressores criogênicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936996803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)