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JC AVALIAÇÕES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 11/11/2024 por JC AVALIAÇÕES LTDA, processo nº 936987502, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936987502
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJC AVALIAÇÕES LTDA
CNPJ do titular54.849.962/0001-49
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936987502 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922808961 (JC BAUER EMPREENDIMENTOS), Processo 908038500 (JC MORAIS), Processo 929314760 (JC JOABE CASTRO IMÓVEIS), Processo 901645923 (JC ENGENHARIA AVALIAÇÃO DE ATIVOS), Processo 924871164 (CANTEIRO DE OBRAS JC CONSTRUTORA E INCOORPORADORA) e Processo 908038364 (JC MORAIS 10 ANOS 2004 2014). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>[1] Mesmo que a pessoa física seja o único dono ou seja um dos membros societários de empresa com a qual reivindique cotitularidade junto ao INPI, por se tratarem de entidades jurídicas distintas, são consideradas como titulares distintos. Pelo exposto, ainda há a necessidade de apresentação da documentação comprobatória de cotitularidade, em conformidade com o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 08/2022.[2] Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes, conforme documento disponível na seção Modelos do Manual, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. [3] Alternativamente, caso não apresente a documentação anteriormente descrita em observância ao §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022, será necessário no cumprimento desta exigência excluir a pessoa jurídica como cotitular, mantendo-se apenas como requerente a pessoa física, a saber, Jessiele Ferreira de Carvalho. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Classificação figurativa (Viena)