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NORTE SUL RURAL

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2024 por FILIPE MESQUITA DE LIMA VENANCIO, processo nº 936973579, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936973579
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito11/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFILIPE MESQUITA DE LIMA VENANCIO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de Insumos agropecuários, nutrição esaúde animal, rações, medicamentos, vacinas, suplementos, defensivosagrícolas, domissanitários, sementes, adubos e fertilizantes, arames e cercas,máquinas, ferramentas, produtos para jardinagem, produtos para limpeza,produtos para ordenha, produtos para piscina, pet shop, selaria e utilidades.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936973579 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Parágrafo primeiro do art. 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com o item mencionado, especificado no pedido de registro da marca, a saber: Comercio (através de qualquer meio) de Insumos agropecuários, nutrição e saúde animal, rações, medicamentos, vacinas, suplementos, defensivos agrícolas, domissanitários, sementes, adubos e fertilizantes, arames e cercas, máquinas, ferramentas, produtos para jardinagem, produtos para limpeza, produtos para ordenha, produtos para piscina, pet shop, selaria e utilidades. A exigência pode ser respondida excluindo os serviços que não puderem ser comprovados. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813