® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Homci

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 09/11/2024 por HOMCI, processo nº 936970138, nas classes 32. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936970138
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito09/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularHOMCI
CNPJ do titular51.661.408/0001-45
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada por adição de gás carbônico;Águas [bebidas];Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas de frutas secas não alcoólicas;Bebidas energéticas;Bebidas isotônicas;Bebidas não alcoólicas;Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas;Cerveja sem álcool;Coquetéis não alcoólicos;Essências não alcoólicas para fazer bebidas;Extratos de fruta não alcoólicos;Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [bebida não alcoólica];Guaraná [xarope para bebidas, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos];Guaraná em pó para preparar bebidas;Guaraná em pó para preparar bebidas não alcoólicas;Pó para suco;Pós para fazer refrigerantes;Preparações para fazer bebidas não alcoólicas;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936970138 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/06/2025 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 918001749 (NOVO ROMCY). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Prioridade concedida a requerentes cadastrados no sistema INPI como ?Empresa Simples de Inovação?, nos termos do art. 5º da Portaria/INPI/PR nº 365/2020 (?Mediante cadastro no sistema INPI como 'Empresa Simples de Inovação', serão realizados em caráter prioritário os exames de pedidos de registro de marcas depositados por Empresas Simples de Inovação?), e por força da Lei Complementar nº 167/2019 (?O INPI deverá criar mecanismo que concatene desde a recepção dos dados ao processamento sumário das solicitações de marcas e patentes de empresas Inova Simples?). código IPAS024 · RPI 2841
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Classificação figurativa (Viena)