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CACHAÇA ARTESANAL CHARLOTTE SAVANNAH

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2024 por RONE AUE DE SOUZA, processo nº 936945192, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936945192
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito07/11/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRONE AUE DE SOUZA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente de cana;Aguardentes de cana [bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar];Bebida fermentada alcoólica;Bebidas alcoólicas à base de cana-de-açúcar;Bebidas alcóolicas prontas;Bebidas alcoólicas, exceto cerveja;Bebidas amargas [licor];Bebidas destiladas;Caipirinha;Caipirinha [bebida alcoólica à base de aguardente de cana];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936945192 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista o Decreto nº 4.062, de 21/12/2001, que define o termo ?CACHAÇA? como indicação geográfica, o que proíbe seu registro como marca, reapresente a marca a ser protegida com exclusão do termo ?CACHAÇA?. O sinal reapresentado deverá ser formado apenas por elementos remanescentes da marca originalmente solicitada, não sendo permitida a inclusão ou substituição de elementos figurativos ou nominativos. código IPAS136 · RPI 2888
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Classificação figurativa (Viena)