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DÉBORAH RABELLO

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2024 por DEBORAH RABELO AGOSTINHO, processo nº 936923717, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936923717
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito06/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularDEBORAH RABELO AGOSTINHO
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Baby-doll;Bandanas;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Botas *;Botas de cano curto;Botas de cano médio;Cachecóis;Calcinhas;Calções de banho;Calções de banho [sungas];Carapuça [barrete cônico; gorro];Cintos [vestuário];Coletes;Combinação [roupa íntima];Combinações [vestuário];Coturno;Cuecas;Cuecas boxer;Jaleco;Leggings [calças];Lenços de cabeça;Lenços de pescoço;Luvas [vestuário];Maiô;Meias;Meias-calças;Pijamas;Protetores de mamilo enquanto roupa íntima;Quimono [vestuário];Roupa íntima;Roupa para ginástica;Roupas de banho;Roupas de praia;Sandálias;Sapatos*;Vestidos;Viseiras [chapelaria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936923717 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)