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CIRÚRGICA NOVA ERA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/11/2024 por CIRURGICA NOVA ERA LTDA, processo nº 936890657, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936890657
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito04/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCIRURGICA NOVA ERA LTDA
CNPJ do titular08.621.999/0001-06
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês,Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos cirúrgicos,Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos desalvamento,Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos médicos,Comércio [através de qualquer meio] de artigos ortopédicos, Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos, Comércio [através de qualquer meio] de material para curativos,Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para usomedicinal,Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias ede suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936890657 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260364634 (21/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIRURGICA NOVA ERA LTDA<br /><b>Procurador: </b>ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 09/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: INSTITUTO NOVA ERA (932951473), SUPERMERCADOS NOVA ERA (930158180) e SUPERMERCADO NOVA ERA UBAENSE (930158091). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907061559 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 908474482 (NOVA ERA SUPERATACADO), Processo 925206725 (NUTRI NOVA ERA), Processo 823355144 (ERA NOVA), Processo 915986280 (NOVA ERA COSMÉTICOS), Processo 819080683 (MERCANTIL NOVA ERA) e Processo 921925131 (SUPER NOVA ERA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2892
  3. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

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Classificação figurativa (Viena)