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Cozinha de Maria

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/11/2024 por MARCIA APARECIDA FERNANDES REIS, processo nº 936878150, nas classes 43. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936878150
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito02/11/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCIA APARECIDA FERNANDES REIS
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Acomodação temporária fornecida por centros de reabilitação;Aconselhamento relativo a receitas culinárias;Albergue;Alimentação natural e macrobiótica [serviços de fornecimento de comida e bebida];Alojamento para animal [acomodações temporárias];Aluguel de acomodação em viagens;Aluguel de acomodações temporárias;Aluguel de aparelhos de cozimento;Aluguel de barracas [tendas];Aluguel de bebedouros;Aluguel de cadeiras, mesas, roupa de mesa e vidraria de mesa;Aluguel de camarins portáteis;Aluguel de construções transportáveis *;Aluguel de dispensadores de água potável;Aluguel de equipamentos de iluminação*;Aluguel de móveis;Aluguel de móveis de escritório;Aluguel de pias de cozinha;Aluguel de robôs para preparação de bebidas;Aluguel de salas de reunião;Aluguel de trocadores portáteis;Aluguel de vestiários portáteis;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em culinária;Assessoria, consultoria e informação em viagens [alojamento e reservas];Assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento;Assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Camping [provimento de acomodações];Casas de retiro para idosos;Churrascaria [restaurante];Colônia de férias [alojamento];Creche;Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Decoração de alimentos;Decoração de bolos;Distribuição de cestas básicas a pessoas carentes;Escultura em alimentos;Fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação];Hotel para animais;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Pensão para animais;Provimento de acomodações em acampamento;Reservas de acomodações temporárias;Reservas em hotéis;Reservas em pensões [alojamento];Serviço de bufê;Serviços de abrigo para animais;Serviços de acomodação em hotel;Serviços de acomodação, em casas, para turistas;Serviços de agências de acomodações [hotéis, pensões];Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de berçário;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de copeiras;Serviços de cozinha fantasma;Serviços de creches [berçários];Serviços de crítica gastronômica [provimento de informações sobre alimentos e bebidas];Serviços de ghost kitchen;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodação temporária [entrega de chaves];Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurante fantasma;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes para retirada;Serviços de restaurantes washoku;Spa [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936878150 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2887
  2. 10/06/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250242277 (13/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCIA APARECIDA FERNANDES REIS<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2840
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

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