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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 01/11/2024 por FERRAGISTA CONTATUS LTDA, processo nº 936877553, nas classes 35. Registro em vigor até 14/07/2036.

Número do processo936877553
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito01/11/2024
Data da concessão14/07/2026
Vigência até14/07/2036
TitularFERRAGISTA CONTATUS LTDA
CNPJ do titular34.829.625/0001-82
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais;Comércio [através de qualquer meio] de máquinas-ferramentas;Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de óleos industriais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações para branquear [lavanderia];Comércio [através de qualquer meio] de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio [através de qualquer meio] de produtos abrasivos para limpeza;Comércio [através de qualquer meio] de sabões;Comércio [através de qualquer meio] de tintas, vernizes, lacas;Marketing por influenciadores;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936877553 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2897
  2. 09/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2892
  3. 14/01/2025 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2819
  4. 31/12/2024 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>Anulado o despacho que considerou o pedido inexistente, com publicação na RPI 2813 de 03/12/2024, pois a conciliação do pagamento foi efetuada após a decisão de considerar o pedido inexistente. código IPAS402 · RPI 2817
  5. 03/12/2024 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido de registro de marca sem pagamento ou com pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao Art. 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto no Art. 4º na Portaria 08/2022. código IPAS047 · RPI 2813

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