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HORIGEN MÓVEIS DE LUXO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por D'WOOD BRASIL LTDA, processo nº 936855584, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936855584
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularD'WOOD BRASIL LTDA
CNPJ do titular38.139.590/0001-00
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Acabamentos de plástico para móveis;Apoio de cabeça [móveis];Apoio para braço [móvel];Apoio para cardápio [móvel];Apoio para livro [móvel];Apoio para telefone [móvel];Apoio tipo banqueta para a cabeça, não metálico;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Armários para livros;Armários para malas;Armários para medicamentos;Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Assentos [cadeiras];Assentos de metal;Balcão [móvel];Balcões;Bambu, não trabalhado ou semitrabalhado;Bancada, presa à parede, para troca de fraldas;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancadas de tornos [móveis];Bancadas de trabalho;Bancadas para marcenaria;Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Bandejas de mesas;Bandejas não metálicas *;Banqueta [móvel];Baú para brinquedos;Baús não metálicos;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Bureau [escrivaninha com gaveta];Cadeira de armar para praia e camping;Cadeira de balanço;Cadeira para bebê;Cadeiras [assentos];Cadeiras ergonômicas para aplicação, por terceiros, de massagem;Cadeiras ergonômicas para massagem na posição sentada;Caixas de madeira ou plástico;Cama guarda-roupa;Cama para animal;Cama-beliche;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camas d'água, exceto para uso medicinal;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Cepo de cozinha;Cepo para cortar carne;Coluna [mobiliário];Cortina de madeira;Cortinas de bambu;Criado mudo;Divãs;Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Encosto de espuma;Escadas móveis não metálicas para embarque de passageiros;Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Estante modular;Estantes [móveis];Estrado para cama;Estrados [madeira] para cama;Gaveta;Gavetas para móveis;Guarda-roupas;Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Jardineiras [móveis];Laminados plásticos para revestimento de móveis;Lixeiras para recicláveis, não metálicas;Maçanetas de porta, não metálicas;Maçanetas, não metálicas;Mesas *;Mesas de apoio para usar notebook sobre as pernas;Mesas de metal;Mesas de parede;Mesas para desenho;Mesas para escrever;Mobiliário para deficientes físicos, pessoas com mobilidade reduzida e inválidos, exceto para fins médicos;Móveis de metal;Móveis para escritório;Painéis de afixação;Painéis organizadores de joalheria e bijuteria;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Poltronas;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para armas;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para arquivos;Prateleiras para bibliotecas;Prateleiras para máquinas de escrever;Prateleiras para móveis;Pufe;Quadro decorativo;Racks;Sofá-cama;Sofás;Suportes para guarda-chuvas;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Vitrines [móveis];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936855584 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915783878 (ORIGEM ESTOFADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2891
  2. 03/12/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2813

Classificação figurativa (Viena)