® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

C4 MEDICAL TOP EDUCATION

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por AMANDA PIMENTEL, processo nº 936854634, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936854634
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularAMANDA PIMENTEL
UF · PaísRJ · BR

Tradução: C4 EDUCAÇÃO MÉDICA DE TOPO

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Administração de arquivo;Administração de empresa;Administração de negócios de programas de reembolso para terceiros;Anúncio;Arquivista;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria e consultoria em marketing relativas a logística de distribuição comercial de terceiros;Assessoria em gestão comercial ou industrial;Assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador;Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação empresarial;Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Assessoria, consultoria e informação sobre busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre reprodução de documentos;Assistência administrativa para responder a licitações;Assistência administrativa para responder a solicitações de propostas [rfp] de prestação de serviços;Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Atualização e manutenção de dados em bancos de dados de computadores;Atualização e manutenção de informações em registros;Busca de dados em arquivos de computador para terceiros;Comércio varejista relacionado a arquivos de imagens digitais autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Compilação de informação em bancos de dados de computador;Consultoria em gestão de pessoal;Consultoria em gestão e organização de negócios;Emissão de documentos e certidões oficiais;Especialistas em eficiência de negócios;Faturamento;Gerenciamento de banco de dados;Gestão computadorizada de arquivos;Gestão computadorizada de prontuários e arquivos médicos;Gestão pública/privada;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Levantamentos de informações de negócios;Marketing;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização e administração de empresa;Ouvidoria;Processamento de texto;Provimento de informações de negócios através de um website;Provimento de mercado online para compradores e vendedores de arquivos de imagens digitais baixáveis autenticados por tokens não fungíveis [NFTs];Publicidade on-line em rede de computadores;Serviços administrativos para encaminhamentos médicos;Serviços de agências de importação-exportação;Serviços de consultoria em negócios para transformações digitais;Serviços de intermediação de negócios relacionados à associação de vários profissionais com clientes;Serviços de lembrete de compromissos [funções de escritório];Serviços de processamento de dados [funções de escritório];Serviços de telemarketing;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefícios;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936854634 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)