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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por ROBSON GAMA VIEIRA, processo nº 936853883, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936853883
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROBSON GAMA VIEIRA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Baldes para esfregões com sistema de torção;Borrifadores para flores e plantas;Colheres para misturar [utensílios de cozinha];Conjuntos de porta-condimentos;Copos para beber;Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras, elétricos e não elétricos;Escova usada na limpeza doméstica;Escovas *;Escovas de toalete;Esfregões;Esfregões com sistema de torção;Espátulas [utensílios de cozinha];Frascos de vidro [recipientes];Latas de lixo para uso doméstico;Lixeiras;Lixeiras com abertura e fechamento automáticos para fins domésticos;Panos de limpeza;Panos para lavar louça;Porta sabonetes;Potes;Pratos;Pregadores para roupa;Recipientes para cozinha;Recipientes para cozinha ou uso doméstico;Taças;Trituradores para uso na cozinha, não elétricos;Vidros [recipientes];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936853883 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2811

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)