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AMO PÃO DE QUEIJO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2024 por AMO PÃO DE QUEIJO LTDA, processo nº 936849010, nas classes 30. Registro em vigor até 11/08/2036.

Número do processo936849010
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão11/08/2026
Vigência até11/08/2036
TitularAMO PÃO DE QUEIJO LTDA
CNPJ do titular58.012.313/0001-40
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Pão de queijo;Pão de queijo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936849010 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/08/2026 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2901
  2. 16/06/2026 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2893
  3. 22/07/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250256515 (20/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>AMO PÃO DE QUEIJO LTDA<br /><b>Cedente: </b>EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES [BR]<br/><b>Cessionário: </b>AMO PÃO DE QUEIJO LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2846
  4. 24/06/2025 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250042955 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2842
  5. 25/03/2025 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850250042955 (28/01/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EDUARDO CRISTIANO DOS SANTOS LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documento de cessão devidamente datado e assinado. O pedido de anotação de transferência da marca deve ser protocolado pela parte cessionária, podendo ser a própria ou por meio de procuração, conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI, conforme item 8 do Manual de Marcas. Apresente procuração da parte cessionária nos moldes do § 2º do art. 216 da LPI, ou preencha a petição de cumprimento de exigência com os dados da parte cessionária ratificando o ato.<br /> código IPAS267 · RPI 2829
  6. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812