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FIGHT LABS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por FIGHT LABS SUPLEMENTOS LTDA., processo nº 936848448, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936848448
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularFIGHT LABS SUPLEMENTOS LTDA.
CNPJ do titular57.419.316/0001-30
UF · PaísSP · BR

Tradução: LABORATÓRIOS DE LUTA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas, legumes e verduras e cereais [não medicinal]; preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; whey protein e creatina; pré-treino; pós hipercalóricos de carboidratos; suplementos nutricionais; suplementos alimentares; vitaminas e sais minerais [suplemento alimentar]; colágeno [suplemento alimentar]; cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; suplementos alimentares minerais; suplemento a base de proteína vegana.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936848448 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932037160 (TESTO FIGHT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida, na especificação de produtos, a ressalva ?[suplemento alimentar]? após os itens ?sais minerais? e ?colágeno?, para fins de adequação dos referidos itens à classe reivindicada. Foram realizadas, ainda, adequações na pontuação da especificação, visando conferir maior clareza e precisão aos produtos solicitados. código IPAS024 · RPI 2897
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)