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BULL VILLAGE

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2024 por SANJA MARA SILVA, processo nº 936846429, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936846429
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito31/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularSANJA MARA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

Armações de selas;Bolsa para cosméticos [vazia];Bolsas;Cabrestos para cavalos;Cadarços [cordel] de couro;Carteiras de bolso;Chapeleira [para transporte de chapéu];Chaveiro [artigo de couro, tipo carteira];Colar para cavalo;Coleiras para animais*;Componentes de arreios;Conjuntos de viagem [artigos de couro];Cordões de couro;Correia [selaria];Correias de arreios;Correias de couro;Couro curtido;Estojos de cosméticos [frasqueiras], vazios;Estribos;Estribos de couro;Ferraduras;Fitas de couro para chapéus;Frasqueira [mala ou bolsa];Freios [arreios];Freios para animais;Imitações de couro;Joelheiras para cavalos;Malas de viagem;Mochilas;Nécessaire [vazia];Organizadores para malas de viagem;Panos de couro;Pasta de viagem;Pastas [malas];Porta-cartões de crédito [carteiras];Porta-chaves;Porta-moedas [carteiras];Presilhas de selas;Rédeas;Rédeas para cavalos;Selaria;Selas para montaria;Valises;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936846429 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)