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RID ALIANÇA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/10/2024 por MARCOS COSTA SALOMÃO, processo nº 936838256, nas classes 41. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936838256
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARCOS COSTA SALOMÃO
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Assessoria, consultoria e informação em educação; Assessoria, consultoria einformação em treinamento; Cursos (através de qualquer meio); Produção de podcast;Organização de colóquios, palestras, eventos; Serviços de ensino, entretenimento,instrução; Mentorias; Fornecimento online de conteúdo multimídia; Clube do livro;Serviços de divulgação de conteúdo informativo em redes sociais; Guias eletrônicos,revistas, jornais e boletins oferecidos ao consumidor online [somente para acesso, sempossibilidade de download]; Fornecimento de conteúdo audiovisual, sem possibilidadede download, através de serviços de vídeo/áudio sob demanda; Publicação de livros,textos; Transferência de know-how; Coaching.;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2890
  2. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812