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SAMURAIS JIU JITSU

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por VICTOR JOSUE DE CAMPONEZ DOS GONÇALVES DI SALLES E FERREIRA, processo nº 936835109, nas classes 28. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936835109
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularVICTOR JOSUE DE CAMPONEZ DOS GONÇALVES DI SALLES E FERREIRA
UF · PaísMG · BR

Tradução: SAMURAIS JIU JITSU

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Agulhas de bombas de ar para encher bolas de jogos;Almofadas de chute para artes marciais;Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas];Alvos;Aparatos para jogos;Aparelho para tração [ginástica];Aparelhos de ginástica;Aparelhos para exercícios físicos;Arco para exercício;Armas de paintball [artigos desportivos];Asas-delta;Balanços;Baliza para esporte;Barra para praticar exercício;Bastão para ginástica;Bastões de balizas;Bastões para jogos [tacos];Bicicletas de equilíbrio [brinquedos];Bicicletas fixas para exercício;Bola de pingue-pongue;Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos];Bolas para brincadeiras e jogos;Bolas para jogar bocha;Bolas pequenas para jogos;Bolsa para raquete;Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo;Bonecas;Bonecas com articulações esféricas [bjd];Boneco para pugilismo ou futebol americano;Bonecos;Bonecos de personagens;Brinquedo de corda;Brinquedo óptico [caleidoscópio];Brinquedos antiansiedade;Brinquedos antiestresse;Brinquedos com enchimento;Bumerangues;Cabo de taco de golfe;Cama elástica;Câmaras de ar de bolas para jogos;Caneleira com peso;Caneleiras [artigos desportivos];Cartas colecionáveis para jogos;Cavalo mecânico para diversão;Cilindros de bicicletas fixas para exercícios;Cintas modeladoras abdominais para exercícios;Cinto para exercício;Cintos de exercícios abdominais adesivos, elétricos, para estimulação de músculos;Cintos de halterofilia [artigos desportivos];Cintos de natação;Colchonete para musculação;Coletes de natação;Coletes de peso para fins de treinamento físico;Corda de pular;Discos para esportes;Dispositivo de fixar o pé para subida;Espigão móvel para escalada;Extensores para exercícios;Fichas para jogos;Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos;Fitas para ginástica rítmica;Flecha;Flutuador para piscina [acessório esportivo];Halteres;Ioga swing [balanço para ioga];Joelheiras [artigos desportivos];Jogo de dardo;Jogos de mesa;Jogos infláveis para piscinas;Luvas com membranas para natação;Luvas de beisebol;Luvas de boxe;Luvas para batedores [acessórios para jogos];Luvas para jogos;Maquinaria e aparelhos para boliche;Marcadores de cone para esportes;Meia para hidroginástica [artigo esportivo];Membranas para natação;Mesa e botões para futebol de mesa;Mesas para futebol de salão;Nadadeiras para natação;Objetos infláveis para piscinas;Parafina para uso em equipamento esportivo;Parapentes;Patinetes;Patins com rodas;Patins em linha;Pesos [halteres];Pesos para exercícios;Petecas;Piscinas [brinquedos];Pranchas de natação;Pranchas para stand up paddle;Protetores de abdômen para a prática de esportes;Protetores genitais para esportes;Raia para piscina;Redes para esportes;Redes para tênis;Sacos de golfe, com ou sem rodinhas;Sacos de pancada;Skates*;Suportes atléticos [artigos esportivos];Tacos de golfe;Tacos para jogos;Toldos de brinquedo;Trajes de estimulação elétrica muscular para esportes;Trampolins [artigos desportivos];Trapézio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936835109 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

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Classificação figurativa (Viena)