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DELLA CHIESA CONFEITARIA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por MARIA CLARA DELLA CHIESA ALBEFARO, processo nº 936825545, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936825545
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularMARIA CLARA DELLA CHIESA ALBEFARO
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Beijinho [doce à base de leite condensado e coco];Bem-casados [doce à base de massa levemente crocante e macia com recheio de doce de leite];Biscoitos;Bolos;Brigadeiro;Cajuzinho [doce];Cocada [doce];Confeitos;Doces [confeitos];Macarons [bolinhos de massapão];Mousses de chocolate;Olho de sogra [doce];Queijadinha [bolinhos doces à base de leite condensado, queijo ralado e coco];Quindim [doce à base principalmente de gema de ovo com coco ralado];Tortas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936825545 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)