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Nara Costa Serva de Deus

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2024 por RONALDO ANUNCIAÇÃO SOUZA, processo nº 936822791, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936822791
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito30/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRONALDO ANUNCIAÇÃO SOUZA
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento].;

Classe 41 — Educação e entretenimento

Nara Costa Serva de Deus é dedicada à música gospel, evangélica e cristã, trazendo um repertório que abrange hinos clássicos e composições contemporâneas. Com uma missão de transmitir mensagens de esperança e fé, a banda realiza performances ao vivo em igrejas, eventos religiosos e festivais. Além disso, os integrantes compõem e produzem suas próprias músicas, que estão disponíveis em diversas plataformas digitais. Comprometida em levar a palavra de Deus através da música, a banda busca tocar vidas e inspirar o público com suas apresentações.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936822791 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827124236 (NARA COSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2904
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes ou seus respectivos procuradores. O modelo de tal documentação pode ser encontrado na seção Modelos_ Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025). A presente exigência está de acordo com item 5.6.1 Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos do Manual de Marcas e ao o §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Ademais, sobre o regime de cotitularidade, ressalta-se que, conforme o item 5.5.9 Cotitularidade do Manual de Marcas (última atualização em 28 de novembro de 2025), tem-se que: "O conjunto de requerentes deverá ser informado no ato do depósito. Após o depósito, a inclusão ou a exclusão de cotitulares ou requerentes deverá ser solicitada por meio da petição de anotação de transferência de titularidade. Informações adicionais podem ser encontradas no capítulo 8 Transferência de direitos". código IPAS136 · RPI 2891
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811

Classificação figurativa (Viena)