® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RED BLUE AQUECEDORES E PISCINAS

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/2024 por RAFAEL DELIBERTO ALMEIDA, processo nº 936813482, nas classes 35. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936813482
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito29/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAFAEL DELIBERTO ALMEIDA
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos químicos para piscinas; Comércio [através de qualquer meio] de pressurizadores; Comércio [através de qualquer meio] de filtros, motores, dispositivos, leds e controladores; Comércio [através de qualquer meio] de peças para aquecedor solar e aquecedor a gás.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936813482 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260201008 (29/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>RAFAEL DELIBERTO ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>MARQUESANA MARCAS E PATENTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante MARQUESANA MARCAS E PATENTES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2892
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 26/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2812

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)