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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2024 por ROSIMEIRE GOUVEIA FRANCO, processo nº 936799749, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936799749
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularROSIMEIRE GOUVEIA FRANCO
CNPJ do titular32.562.231/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de artigos de joalheria;Comércio [através de qualquer meio] de bijuteria;Comércio [através de qualquer meio] de cordas e fios;Comércio [através de qualquer meio] de decorações para árvores de natal;Comércio [através de qualquer meio] de fitas e laços;Comércio [através de qualquer meio] de pedras preciosas;Comércio [através de qualquer meio] de sementes;Comércio [através de qualquer meio] de velas;Comercio de peças decorativas em porcelana fria,comercio de esculturs em porcelana fria, comercio de Topo de bo e Velas decoradas em porcelana fria, comercio de peças personalizadas e personagens em pordelana fria, comercio de chaveiros em porcelana fria, comercio de bijuterias em porcelana fria, comercio de artesanato sustentável com porcelana fria, comercio de decoração de canecas em porcelana fria, comercio de peças artesanais em porcelana fria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936799749 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2900
  2. 12/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). código IPAS136 · RPI 2888
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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