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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/10/2024 por JULIO CESAR CARDOSO DA SILVA, processo nº 936789042, nas classes 21. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936789042
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito26/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIO CESAR CARDOSO DA SILVA
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Lixeiras;Lixeiras para descarte de fraldas;Tigelas automáticas para alimentação de animais de estimação;Tigelas para alimentação de animais de estimação;Utensílios de uso doméstico;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936789042 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Considerando se tratar de pedido depositado em regime de cotitularidade sem procurador único, conforme o item 5.6.1 (Procuração e documentação referente à prática conjunta de atos) do Manual de Marcas em vigor, apresente documentação que comprove a prática conjunta do ato, contendo a assinatura de todos os requerentes do sinal em exame, em atendimento ao disposto no §1º do art. 57 da Portaria INPI nº 8/2022. Nessa documentação, caso algum requerente seja representado por procurador, será verificada a respectiva procuração, de acordo com os critérios referentes ao exame desse instrumento. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de declaração de prática conjunta de ato, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Documento que atesta a prática conjunta de atos pelos cotitulares da marca". http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Documento-que-atesta-a-pr%C3%A1tica-conjunta-de-atos-pelos-cotitulares-da-marca código IPAS136 · RPI 2903
  2. 07/07/2026 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850260091136 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LORRAYNA SANT ANNA CARDOSO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2896
  3. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260091136 (27/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LORRAYNA SANT ANNA CARDOSO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CUMPRA A EXIGÊNCIA APRESENTANDO PROCURAÇÃO OUTORGADA PELA CESSIONÁRIA DANDO PODERES DE REPRESENTAÇÃO A TERCEIROS PERANTE O INPI OU ESCLAREÇA, DECLARANDO, SE A MESMA SERÁ SUA PRÓPRIA REPRESENTANTE, UMA VEZ QUE A PETIÇÃO FOI EQUIVOCADAMENTE PREENCHIDA PELOS CEDENTES. A PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DEVE SER INTERPOSTA PELA CESSIONÁRIA, A QUAL DEVE CUMPRIR ESTA EXIGÊNCIA, SOB PENA DE INDEFERIMENTO DESSA, SENDO NECESSÁRIO O CADASTRO PRÉVIO COM SEUS DADOS COMPLETOS PARA O DEVIDO CUMPRIMENTO.<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  4. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811