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CASAANDRÉIA PEREZ Imobiliária e Decor

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 25/10/2024 por CASA ANDREIA PEREZ LTDA, processo nº 936780916, nas classes 20. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936780916
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCASA ANDREIA PEREZ LTDA
CNPJ do titular36.299.795/0001-28
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Almofadas;Apoio para livro [móvel];Armação de cadeira e poltrona;Armário bar;Armários [guarda-louças];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Balcões;Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bancos para banheiro;Banqueta [móvel];Banquinhos para os pés;Baús não metálicos;Bebê conforto;Berços;Berços para bebês;Biombos;Bufê [mobiliário];Cadeiras [assentos];Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Colchões *;Criado mudo;Cristaleira;Divãs;Divisórias [móveis];Escrivaninhas [secretária];Escrivaninhas portáteis;Espelhos;Espreguiçadeiras;Estantes [móveis];Guarda-louças [mobiliário];Jardineiras [móveis];Mesas *;Mesas com rodinhas para computadores;Móveis para escritório;Móvel modulado;Peças de mobiliário;Pedestais para vasos de flores;Penteadeiras;Poltronas;Porta-cd [móvel];Porta-livros [móveis];Porta-revistas;Portas para móveis;Prateleiras para armazenagem;Prateleiras para móveis;Quadro decorativo;Racks;Rodízios não metálicos para móveis;Sofá-cama;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Travesseiros;Trocador de fralda portátil [mobiliário];Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936780916 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2896
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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