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Maria Gregório

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2024 por RAQUEL RODRIGUES QUIRINO, processo nº 936769203, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936769203
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularRAQUEL RODRIGUES QUIRINO
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Aduelas de madeira;Alojamento de madeira para animal;Ancorote de madeira [pequeno barril];Apoio de cabeça [móveis];Armários [mobiliário];Armários de cozinha [mobiliário];Arquivos [móveis];Arquivos para fichas [móveis];Bancadas de lavatório [mobiliário];Bancos [móveis];Bases para camas;Bufê [mobiliário];Bustos de madeira, cera, gesso ou plástico;Cacifos [mobiliário];Caixas de madeira ou plástico;Cama-mesa [mobiliário];Camas *;Camiseiro [mobiliário];Canapés [móveis];Cantoneira [mobiliário];Cantoneiras não metálicas para móveis;Carretéis de madeira para fio, seda e cordão;Carrinho para eletrodoméstico [mobiliário];Carrinhos [mobiliário];Carrinhos de chá;Carrinhos de servir à mesa [móveis];Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo [mobiliário];Carteira [mobiliário];Chapeleira [mobiliário];Chaveiro [porta-chave, parte do mobiliário];Coluna [mobiliário];Cortina de madeira;Crucifixos de madeira, cera, gesso ou plástico, exceto joias;Descanso ou apoio para o pé [mobiliário];Divisórias [móveis];Divisórias de madeira para móveis;Escadas portáteis, de madeira ou plástico;Estantes [móveis];Estátuas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estatuetas de madeira, cera, gesso ou plástico;Estrados [madeira] para cama;Fitas de madeira;Gavetas para móveis;Guarda-louças [mobiliário];Guarda-volumes [mobiliário];Guarnições não metálicas para móveis;Invólucros de madeira para garrafas;Jardineiras [móveis];Letreiros de madeira ou plástico [cartazes];Mobiliário escolar;Móveis para escritório;Obras de arte de madeira, cera, gesso ou plástico;Pedestais para vasos de flores;Persianas internas, feitas de madeira trançada;Porta-livros [móveis];Portas para móveis;Prateleiras para móveis;Sinalizadores de madeira ou plástico;Tábuas de carne [mesas de açougue];Taças estatuárias comemorativas, de madeira, cera, gesso ou plástico;Taças para premiação, de madeira, cera, gesso ou plástico;Toalheiros de chão [móveis];Toucadores para banheiro [móveis];Trabalhos de marcenaria;Vitrines [móveis];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936769203 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente uma autorização expressa do titular, herdeiros ou sucessores do nome civil ?Maria Gregório' presente na marca requerida autorizando o REGISTRO de seu nome/sobrenome como marca dos produtos reivindicados pela pessoa física requerente do pedido em exame. Somente o detentor do direito civil poderá autorizar o registro de seu nome/sobrenome como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Em caso de nome artístico, apresente autorização expressa do titular do nome artístico ?Maria Gregório' autorizando o REGISTRO do nome artístico como marca para os produtos reivindicados pela pessoa física requerente do pedido em exame. A autorização para REGISTRO do nome artístico como marca faz-se necessária de acordo com o inciso XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe ressaltar que a resposta válida a essa exigência deverá autorizar o REGISTRO do nome civil ou nome artístico como marca; autorizações para 'USO' ou 'UTILIZAÇÃO' ou 'PEDIDO' não serão aceitas. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Classificação figurativa (Viena)