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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/10/2024 por WALTECIO SOUSA ROVERI, processo nº 936766450, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936766450
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularWALTECIO SOUSA ROVERI
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Drogaria [comércio];Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Gestão de franquia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936766450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2903
  2. 02/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades especificadas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando comércio de medicamentos e preparações farmacêuticas, a saber: Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos  Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos Drogaria [comércio] Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos] A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atende ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido.  Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os produtos em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. código IPAS136 · RPI 2891
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

Classificação figurativa (Viena)