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Ale Garcia

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2024 por ALEYSSON PEREIRA GARCIA DA SILVA, processo nº 936762918, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936762918
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularALEYSSON PEREIRA GARCIA DA SILVA
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Agenciamento de artistas;Anúncio;Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing];Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros;Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet;Assessoria, consultoria e informação demográfica [serviços de marketing];Assessoria, consultoria e informação em marketing;Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio;Assessoria, consultoria e informações estatísticas [marketing];Assessoria, consultoria e informações sobre marketing;Atualização de material publicitário;Captação de patrocínio;Comerciais de rádio;Comerciais de televisão;Desenvolvimento de conceitos de campanha publicitária;Desenvolvimento de conceitos de marketing;Distribuição de amostras;Distribuição de material publicitário;Edição de texto publicitário;Estudos de marketing;Fornecimento de avaliações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de classificações feitas por usuários para fins comerciais ou publicitários;Fornecimento de mão-de-obra [terceirização];Fotocópia [reprodução de documentos];Gestão pública/privada;Indexação na web para fins comerciais ou publicitários;Marketing;Marketing direcionado;Marketing no âmbito de publicação de softwares;Marketing por influenciadores;Marketing por meio da colocação de produtos para terceiros em ambientes virtuais;Negociação de contratos de negócios para terceiros;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Organização de eventos de moda para fins promocionais;Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras comerciais;Organização e administração de empresa;Organização e realização de eventos comerciais;Otimização de ferramenta de busca para fins de promoção de vendas;Otimização de tráfego de website;Pesquisa de marketing;Produção de filmes publicitários;Produção de programas de telecompras;Promoção de produtos por meio de influenciadores;Promoção de venda para terceiros [publicidade];Promoção de vendas para terceiros;Promotor de eventos [se comerciais];Propaganda;Prospecção de venda para terceiros;Provimento de informação comercial e de aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviços;Publicação de textos publicitários;Publicidade;Publicidade de rádio;Publicidade de televisão;Publicidade externa;Publicidade on-line em rede de computadores;Publicidade por qualquer meio;Redação de roteiros para fins publicitários;Redação de textos publicitários;Relações públicas;Representação comercial;Serviços de agências de propaganda;Serviços de agências de publicidade;Serviços de assessoria de imprensa;Serviços de fatura [emissão de notas fiscais];Serviços de geração de leads [marketing];Serviços de layout para fins publicitários;Serviços publicitários para criar a identidade da marca para terceiros;Telepesquisa [pesquisa de opinião];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [assistência empresarial];Terceirização [fornecimento de mão-de-obra];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936762918 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Esclareça se o nome almejado como marca é nome fictício, apelido ou abreviação do nome civil do titular do pedido de registro. Caso contrário, prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, inciso XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores. 2) Apresente esclarecimentos quanto aos produtos/serviços reivindicados no pedido de registro (Terceirização [fornecimento de mão-de-obra], por exemplo), conforme o exposto no o § 1º do art. 128 da LPI, uma vez que o requerente é pessoa física. Ademais, observar o teor da consulta #1404 (CPAPD) Comprovação de atividade de pessoa física através de pessoa jurídica a que a primeira controla. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811