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Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/10/2024 por JESSE EFRAIM SILVA GUIMARAES, processo nº 936749989, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936749989
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito24/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJESSE EFRAIM SILVA GUIMARAES
UF · PaísAM · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aromaterapia;Assistência veterinária;Banco de sêmen animal;Clínica veterinária;Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária;Criação de animais;Desenvolvimento e transferência de embrião animal;Ducha e banho;Estética [tratamento da pele e cabelo];Estética para animal [toalete animal];Exame bacteriológico [análise clínica];Exame de seqüência genética;Farmácia de manipulação [manipulação de medicamentos];Fertilização in vitro;Higiene animal [toalete animal];Inseminação animal artificial;Laboratório de análise clínica;Massagem;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Provimento de animais de serviço para pessoas com deficiências;Psicologia animal;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de saúde;Serviços de saúde em spa;Terapia assistida por animais [zooterapia];Toalete de animais;Toalete de animais de estimação;Vacinação de animal a domicílio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936749989 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811