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INSTITUTO BAIANO DE PEDIATRIA

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/10/2024 por VICTOR MARCELO OLIVEIRA MENDES, processo nº 936743476, nas classes 44. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936743476
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularVICTOR MARCELO OLIVEIRA MENDES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Aconselhamento em dieta e nutrição;Aconselhamento em questões de saúde;Aconselhamento médico para pessoas com deficiências;Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação em nutrição;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;Assessoria, consultoria e informação sobre doenças mentais;Assessoria, consultoria e informação sobre suplementos dietéticos e nutrição;Assessoria, consultoria e informações sobre medicina, assistência médica e odontológica;Assistência médica;Consultas médicas [serviços médicos];Exames médicos;Orientação nutricional;Orientação nutricional para alimentação natural e macrobiótica [serviços de saúde];Orientação psicológica;Ortofonia [articulação correta das palavras];Perícia médica;Psicometria [medida da duração e da intensidade de processos mentais, por meio de métodos padronizados];Psicopedologia [estudo da atividade psíquica infantil];Psicoterapia;Psicroterapia [terapia que se vale do frio, empregando-o de modos diversos];Psiquiatria;Serviços de avaliação de saúde;Serviços de clínica médica;Serviços de cuidados pós-natal;Serviços de medicina à distância;Serviços de medicina alternativa;Serviços de medicina regenerativa;Serviços de psicólogos;Serviços de rastreamento de dificuldade de aprendizagem;Serviços de rastreamento de tda;Serviços de rastreamento de tdah;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção;Serviços de rastreamento de transtorno de déficit de atenção com hiperatividade;Serviços de reabilitação física, motora e emocional prestados a título de assistência social;Serviços de saúde mental;Serviços de telemedicina;Serviços de terapia;Serviços de terapia;Serviços hospitalares;Serviços médicos prestados a título de assistência social;Serviços odontológicos prestados a título de assistência social;Terapia com artes [arteterapia];Terapia com dança [dançaterapia];Terapia com música [musicoterapia];Terapia com ventosas;Terapia ocupacional;Terapia ocupacional [serviços psicológicos];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936743476 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Duas exigências a serem cumpridas: 1) Apresente documentação referente à prática conjunta de atos pelos cotitulares do pedido ou procuração em que conste os dois requerentes como outorgantes, de acordo com o item 5.6.1 do Manual de Marcas e o modelo disponível no link: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/#Modelos; 2) Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo da atividade de "serviços hospitalares", incluída na especificação do pedido de registro, tendo em vista que os requerentes são pessoas físicas. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física. ***ATENÇÃO: Não adicione nenhum outro item à especificação além do que foi requerido inicialmente***. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pelas pessoas físicas requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2893
  2. 19/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2811