® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

Drogaria Biofarma Excelência em Saúde e Bem-Estar

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2024 por JOANNE CORDEIRO DE LIMA COUTO, processo nº 936727640, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936727640
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularJOANNE CORDEIRO DE LIMA COUTO
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936727640 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Em resposta à exigência, a requerente apresentou documento insuficiente para seu cumprimento. Embora o documento comprove que a pessoa jurídica indicada, que não é a titular do pedido, exerce atividade econômica compatível com os serviços reivindicados, não há comprovação de que a titular do pedido de registro, pessoa física, exerça atividade econômica compatível com tais serviços. Assim, o pedido de registro de marca é indeferido por infringir o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. código IPAS024 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Os serviços que o signo visa assinalar, a princípio, se mostram incompatíveis com atividades exercidaspor pessoa física (Drogaria [comércio]). Desta forma, em atenção ao disposto no § 1º do art. 128 da LPIe no item 5.4.6 do Manual de Marcas, comprove o requerente exercer efetiva e licitamente atividadecompatível com tais serviços, lembrando que não é possível ampliar o escopo da especificação. código IPAS136 · RPI 2890
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Classificação figurativa (Viena)