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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/10/2024 por GIOVANNI ANDRÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI, processo nº 936715260, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936715260
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularGIOVANNI ANDRÉ DE OLIVEIRA CAVALCANTI
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Abaixador de língua para fins médicos;Agulha hipodérmica;Agulhas para uso medicinal;Almofadas de ar para uso medicinal;Almofadas para uso medicinal;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho ou instrumento para vacinação;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal usados em laboratórios médicos;Aparelhos de tração para uso medicinal;Aparelhos para fumigação de uso medicinal;Aparelhos para testar leite materno para fins medicinais;Avental para profissionais de saúde;Bolsa térmica para uso medicinal;Bolsas de gelo para uso medicinal;Cintas elásticas para uso medicinal;Cuspideira para uso medicinal;Drenos para uso medicinal;Escarradores para uso medicinal;Filtros para raios ultravioleta de uso medicinal;Injetores para uso medicinal;Luvas de uso medicinal;Máscaras para proteção para uso medicinal;Móveis especiais para uso medicinal;Protetores de dedo para fins medicinais;Pulseiras para uso medicinal;Seringas para uso medicinal;Sondas para uso medicinal;Termômetro para uso medicinal;Trajes hápticos para fins medicinais;Travesseiros de ar para uso medicinal;Vaporizadores para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores de ar quente para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936715260 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2897
  2. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2810

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)