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OLEUM AROMATERAPIA E TRATAMENTO

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2024 por UBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA, processo nº 936712090, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936712090
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularUBERPHARMA CIENCIA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA LTDA
CNPJ do titular10.273.164/0001-46
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Andiroba [extratos de plantas e ervas para fins medicinais];Bálsamo e óleo descongestionante nasal e bronquial para uso externo;Bálsamo e óleo para alívio da dor e coceira para uso externo;Bálsamos para uso medicinal;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético;Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal;Ervas medicinais;Essência de aneto para uso medicinal;Extratos de ervas, exceto óleos essenciais, para fins medicinais;Extratos de plantas, exceto óleos essenciais, para fins farmacêuticos;Gorduras para uso medicinal;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de sucupira;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de amêndoas para fins médicos;Óleo de cânfora para uso medicinal;Óleo de copaíba para suplementação alimentar;Óleo de fígado de bacalhau;Óleo de mostarda para uso medicinal;Óleo de rícino para uso medicinal;Óleo de terebintina para uso farmacêutico;Óleo essencial de endro para uso medicinal;Óleos medicinais, exceto óleos essenciais;Pomadas para uso medicinal;Preparações fitoterápicas para fins medicinais;Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Tônicos [medicamento];

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/07/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2897
  2. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810

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