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Períneo Vix

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 21/10/2024 por PRISCILA MARGARETE ARAÚJO BESERRA VALENTIM, processo nº 936698730, nas classes 10. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936698730
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito21/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularPRISCILA MARGARETE ARAÚJO BESERRA VALENTIM
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Adesivos de resfriamento para uso medicinal;Adesivos descartáveis aquecidos a vapor para fins terapêuticos;Algálias [sonda, cateter] cirúrgicas;Anéis biomagnéticos para fins terapêuticos ou médicos;Aparelho de tração para uso medicinal;Aparelho emissor de raios laser para fins estéticos;Aparelhos de análises para uso medicinal;Aparelhos de diagnóstico para uso medicinal;Aparelhos de fisioterapia;Aparelhos de imagem ultrassônicos para fins médicos;Aparelhos de microdermoabrasão para fins médicos ou terapêuticos;Aparelhos de reabilitação física de uso médico;Aparelhos de teste para uso medicinal;Aparelhos de vibromassagem;Aparelhos e instrumentos cirúrgicos;Aparelhos e instrumentos médicos;Aparelhos e instrumentos urológicos;Aparelhos obstétricos;Aparelhos para exercícios físicos para uso medicinal;Aparelhos para lavar cavidades do corpo;Aparelhos para massagem;Aparelhos para massagens estéticas;Bacias para uso medicinal;Bandagem elástica de uso terapêutico;Bolas para exercício de fisioterapia [uso terapêutico];Bolsa d'água para uso medicinal;Bombas para uso medicinal;Brinquedos sexuais;Cadeiras de massagem com aparelhos para massagem embutidos;Cânulas;Cateteres;Cinta corretiva;Cintas abdominais;Cintas de gravidez;Cintas elásticas para uso medicinal;Cintas galvânicas para uso medicinal;Cinto de tração pélvica;Coletores menstruais;Comadres [bacias higiênicas];Contraceptivos, exceto os químicos;Diafragma [contraceptivo];Dispositivos intrauterinos;Dispositivos subcutâneos para liberação de medicamentos;Diu;Ducha uterina para o uso medicinal [instrumento];Duchas para higiene íntima;Equipamentos de análise para identificação de bactérias para fins médicos;Escovas para limpar as cavidades do corpo;Espelhos para cirurgiões;Espirômetros [aparelhos médicos];Estojos de instrumentos para médicos;Fios [cirúrgicos];Fita para uso cirúrgico ou curativo;Implantes cirúrgicos com materiais artificiais;Implantes contraceptivos;Instrumentos elétricos para acupuntura;Lâmpadas para uso medicinal;Lâmpadas ultravioleta para uso medicinal;Lasers para uso medicinal;Máscaras de led para fins terapêuticos;Monitores de gordura corporal;Móveis especiais para uso medicinal;Pistolas de massagem elétricas;Preservativos;Protetores de mamilo para amamentação;Seringas uterinas;Seringas vaginais;Sondas para uso medicinal;Ventosas medicinais;Vibradores;Vibradores [acessórios de estimulação sexual];Vibradores de ar quente para uso medicinal;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936698730 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)