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MIX PURPLE BREEZE

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/10/2024 por BRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC., processo nº 936692103, nas classes 34. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936692103
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoNominativa
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularBRITISH AMERICAN TOBACCO (BRANDS) INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 34 — Tabaco

Cigarros; tabaco, cru ou manufaturado; tabaco para enrolar; tabaco para cachimbo; produtos de tabaco; sucedâneos de tabaco (com propósito não medicinal); charutos; cigarrilhas; isqueiros para fumantes; isqueiros de charuto para fumantes; fósforos; artigos para fumantes; papel para cigarro; tubos para cigarro; filtros para cigarro; aparelhos de bolso para enrolar cigarros; máquinas portáteis para injeção do tabaco em tubos de papel; produtos de tabaco para finalidade de aquecimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936692103 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão dos itens ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026. Contudo, verificou-se que os itens ?produtos de tabaco para finalidade de aquecimento?, mantidos na especificação conforme petição de cumprimento de exigência nº 850260354806, de 16/07/2026, se referem a produtos proibidos segundo RDC nº 855/2024 da Anvisa. Desta forma, realiza-se nova exigência para que o requerente preste esclarecimentos quanto aos referidos produtos, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à fabricação, importação, comercialização, distribuição de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2904
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos quanto aos produtos reivindicados à época do depósito, a saber, ?dispositivos eletrônicos e suas partes para o aquecimento de tabaco?, tendo em vista a legislação em vigor no país relativa à distribuição, fabricação, importação, comercialização de dispositivos eletrônicos para fumar, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos compatíveis com a classe solicitada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o Manual de Marcas ? item 5.4.6 - Especificação contendo termos equivalentes a produtos ou serviços considerados ilícitos. Vale ressaltar que não deve ocorrer mudança no escopo nem ampliação dos produtos requeridos na petição inicial código IPAS136 · RPI 2889
  3. 12/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2810