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RMC Fachadas e Revestimentos

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por ROVILSON MONTEIRO CAVALCANTI, processo nº 936688246, nas classes 06. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936688246
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularROVILSON MONTEIRO CAVALCANTI
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Abraçadeiras de metal;Abraçadeiras de metal para cabos ou tubos;Andaimes de metal;Anéis de metal *;Anel de escora em metal;Anel metálico [ferragem];Articulação metálica para janela [ferragem];Barra metálica para brasagem e para solda;Barras de apoio, metálicas, para banheiras;Blocos de metal para pavimentação;Bocal para fonte [metálico];Bucha metálica para fixar parafuso e grampo;Buchas de metal;Cabos de metal, não elétricos;Caixas de metal para ferramentas, vazias;Caixilhos de metal para construção;Canos de metal;Canos de metal para água;Canos de metal para calhas;Canos de metal para drenagem;Canos de metal para escoamento de águas;Cantoneiras de metal;Coberturas de metal para chaminés;Coberturas de metal para telhados;Construções de metal;Construções transportáveis de metal;Cordas de metal;Correntes de metal *;Cubas de metal;Degraus de metal;Degraus de metal para escadas;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Escadas [portáteis] de metal;Escadas de metal;Escora de porta de metal [ferragem];Escoras de metal;Esquadros de metal para construção;Estacas de metal para amarração;Estrados de metal para pisos;Estruturas de montagem em metal para painéis solares;Ferragens de metal para janelas;Ferragens de metal, pequenas *;Ganchos [ferragens de metal];Ganchos de metal;Grampo de metal [ferragem];Grampos de metal de parede para prender canos;Grampos de metal para cabos ou tubos;Grampos de metal para prender canos;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Haste de metal;Hastes de metal para chaminés;Janelas de batente metálicas;Janelas de metal;Junções de metal para cabos, não elétricas;Junta metálica;Ladrilhos de metal para construção;Ladrilhos de metal para paredes;Lajes de metal para construção;Lâmina de metal;Laminado de metal;Ligas de metal comum;Maçanetas de metal;Maçanetas de metal para portas;Marquises [estruturas] de metal;Materiais de construção refratários, metálicos;Materiais de metal para construção;Molduras de metal para construção;Portas de metal *;Pranchas de metal [folhas];Revestimento de metal para construções e edificações;Revestimento de metal para edificações;Revestimentos de parede em placas metálicas para construção;Revestimentos metálicos de parede para construção;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Rufos de metal para construção;Telhas de metal;Trancas metálicas para portas;Vigas de metal para construção civil;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936688246 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstrem o exercício lícito e efetivo compatível com os itens (produtos ou serviços) especificados no pedido de registro da marca. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1, 5.5.2 e 5.5.3 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR n° 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). A exigência pode ser respondida restringindo a especificação apenas aos produtos ou serviços compatíveis com a atividade lícita e efetiva da pessoa física/microempreendedor individual. Observe que a declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física/microempreendedor individual requerente do pedido. código IPAS136 · RPI 2885
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)