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VISTA NOVA CARLOS GOMES

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por CYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, processo nº 936683031, nas classes 36. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936683031
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularCYRELA BRAZIL REALTY S.A. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES
CNPJ do titular73.178.600/0001-18
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Avaliação imobiliária;Comércio de imóveis;Compra e venda de imóveis;Incorporação de imóvel;Locação de imóveis;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936683031 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o sinal requerido inclui o nome notório "Carlos Gomes", não correspondente à requerente, apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o inciso XVI do artigo 124, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência". código IPAS136 · RPI 2903
  2. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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Classificação figurativa (Viena)