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ViniCarmel

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 18/10/2024 por SUAME CARMEL BEZERRA DA SILVA, processo nº 936681454, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936681454
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito18/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularSUAME CARMEL BEZERRA DA SILVA
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração comercial;Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista;Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de artigos para ginástica;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de goma;Comércio [através de qualquer meio] de loções para os cabelos;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações farmacêuticas;Comércio [através de qualquer meio] de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio [através de qualquer meio] de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos;Demonstração de produtos;Distribuição de amostras;Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos];Organização de feiras comerciais;Organização e realização de eventos comerciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936681454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2026 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2904
  2. 09/06/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente exercer efetiva e licitamente as atividades a serem assinaladas, tendo em vista tratar-se de pessoa física reivindicando serviço como os de ?Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]? e outros relativos a comércio de itens com fins medicinais. A declaração de se tratar de sócio de empresa que exerce licitamente a atividade ou a transferência do pedido para empresa habilitada não atendem ao disposto no Art. 128 da LPI, pois a atividade deve ser comprovada pela pessoa física requerente do pedido. Alternativamente, reapresente especificação suprimindo os serviços em relação aos quais, eventualmente, não seja possível comprovar a compatibilidade da atividade. Ademais, deve a requerente apresentar autorização do titular do direito de personalidade para registrar como marca o nome civil Vini Carmel. Caso se trate de nome fantasioso, isto é, inventado pela requerente, a mesma deverá assumir essa informação sob as penas da lei. código IPAS136 · RPI 2892
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)