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Ivan Endo Advocacia

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2024 por IVAN ENDO ADVOCACIA, processo nº 936673605, nas classes 45. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo936673605
SituaçãoAguardando cumprimento de exigência de mérito
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão—
Vigência até—
TitularIVAN ENDO ADVOCACIA
CNPJ do titular71.741.045/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria e consultoria jurídicas em programas de "compliance" de organizações;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Assessoria, consultoria e informação sobre negociações trabalhistas [serviços jurídicos];Mediação;Pesquisas jurídicas;Serviço de entrega de processos jurídicos [serviços jurídicos];Serviço de notificação judicial;Serviços de monitoramento jurídico;Serviços de preparação de documentos jurídicos;Serviços jurídicos;Serviços jurídicos relativos à negociação de contratos para terceiros;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica aos associados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936673605 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A documentação apresentada demonstra apenas a legitimidade da utilização da expressão "Ivan Endo" como denominação social da requerente, não sendo suficiente para comprovar o consentimento do titular do nome civil para seu registro como marca, nos termos do art. 124, XV, da Lei nº 9.279/96. Assim, apresente autorização expressa do titular do nome civil "Ivan Endo" para o registro da marca em favor da requerente. código IPAS136 · RPI 2902
  2. 19/05/2026 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2889
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

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