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Miranda Comunicação Visual

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/10/2024 por ANDRÉ MIRANDA NOGUEIRA, processo nº 936673451, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo936673451
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito17/10/2024
Data da concessão
Vigência até
TitularANDRÉ MIRANDA NOGUEIRA
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio de fachadas comerciais e residenciais personalizadas em alumiunium composite material (ACM); comércio de toldos personalizados e de pergolados em estrutura metálica e ACM; serviço de afixação de mensagens publicitárias personalizadas; comércio de produtos de metal comum; comércio de letreiros com ou sem iluminação artificial; comércio de produtos de serralheria; comércio de materiais impressos digitalmente em lona e outros materiais; comércio de adesivos para papelaria ou para uso doméstico; comércio de móveis; serviços de criação de identidade de marca para terceiros.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 936673451 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260377258 (27/07/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ANDRÉ MIRANDA NOGUEIRA<br /><b>Procurador: </b>Alexandre Aguilar Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2902
  2. 26/05/2026 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908622821 (MIRANDA COLCHÕES) e Processo 910944571 (OS MIRANDAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2890
  3. 05/11/2024 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2809

Classificação figurativa (Viena)